João

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terça-feira, 15 de julho de 2014

LEI DE PROTEÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO

Torno à tática para advertir ao Poder Público federal sobre o risco a que estamos expostos nós todos, inclusive os membros do governo. Os bancos também, que poderão ser responsabilizados pelo eventual cochilo de um seu servidor.

Pela terceira vez tentam sacar em  minha conta com cheque clonado. A última a tentativa foi de 45.000 reais. É um valor muito grande! Dá para abalar pessoas da minha linha com uma pequena aplicação. E é uma proteção espantosa aos ladrões que buscam acomodar-se nas brechas da lei por via de uma que se destina a proteger o sigilo bancário. Que sigilo bancário do cão! Expõe ao bandido o cidadão! Dá para uma rima ao velho e teimoso poeta João enquanto expõe p seu tostão.

Trate-se de corrigir a lei e estabelecer uma ressalva que projeta os clientes de banco contra o furto. Os que dominam a internet podem levar o cheque ao computador antes do saque e aí deixá-lo. A seguir tornam a ele apagam todo o manuscrito e imprimem o original em quantas vias queiram.   Aí poderão emitir novos cheques perfeitos, perfeitos.

Como se fez a lei, ou como assim entendi da informação da agencia bancária onde tenho obrigatoriamente a minha modesta conta, não apenas protege o sigilo bancário, mas por igual favorece o larápio.  E será uma ressalva simples a fazer-se: Quando o sacado declarar à sua agência: é clone ou é tentativa de furto não pague, a agência bancaria do sacador será obrigada a declarar a agência bancaria do sacado o nome do sacador e sua identidade, passá-los à polícia. Simples proteção ao cliente e ao próprio banco que poderá ser responsabilizado pelo pagamento indevido. Mesmo que monitorada a conta dia e noite, basta um cochilo do funcionário para beneficiar o bandido. E ninguém brinque com bandido. Ele está no seu mal fazer dia e noite atento para o cochilo do cidadão. E quem de nós se jacta de não o cometer?

Por favor, somemo-nos os homens de bem, moços de noventa e quatro anos, sábios de 18 para despertar o Congresso e Poder Executivo que cochilam durante seis horas de segunda a sexta-feira. Marginais estão de olhos neles de domingo a domingo vinte e quatro horas ao dia. Sejam, pois atentos para isso que lhes parece miudeza e é a segurança do suor acumulado tostão a tostão no meu caso que sou assalariado e este pequeno tesouro não alcança mais que o gasto do dia a dia. Se o larápio o suga... Nem é bom pensar – faltará o do mercado. Quem sabe aos bancos e aos grandes nem importe isso. Ao pobre pode desmoronar.       


LEI DO SIGILO BANCÁRIO

A LEI DO SIGILO BANCÁRIO E A ESTUPIDEZ LEGAL.
João Justiniano da Fonseca.

Vamos começar por esta correspondência. Não! Primeiro a notícia. Liga-me um funcionário da agência bancária informando que entram dois cheques no valor total de 45 mil cruzeiros e consulta sobre o pagamento.

- Recusa. É furto, respondo. Mas que pessoa gancioa! E corajosa!

A seguir passo um e-mail ao gerente nestes termos:

“Meu caro gerente
Cheque de 45 mil reais! Impressiona a facilidade com a qual os bandidos tentam assaltar a conta dos clientes de bancos. Porém, mais que isso impressiona a impunidade. A agência bancária aonde o ladrão tenta o assalto não tem como contatar a agência de onde vem o saque para ver a conta e o nome de quem tenta o furto? A lei ou os bancos por si mesmos poderiam cuidar em uma forma para ter essa segurança? Fora disto ficamos muito expostos. E os bancos também! Um descuido qualquer e larapio pega o dinheiro da pessoa”.

“Por favor:
1 - quero que fique anotado em meu prontuário que não se pagará qualquer saque eletrônico. Nem sei manejar isso.
2 - que se anote igualmente no prontuário que o banco não pague qualquer saque, de qualquer valor em caixa ou em compensação sem ouvir-me. Minha assinatura falha muito. Já fechei os 94 anos.  Em princípio eu costumo avisar da emissão de cheques. Mas a gente pode esquecer alguma vez. Sobretudo quando se está na minha faixa de idade. Seguro é que o banco não pague sem ouvir-me”.
“3 - Confio em que assim se faça”.
“Cordiais saudares de
João Justiniano da Fonseca”.

Vem o retorno do gerente logo a seguir:
“Meu Grande Amigo.
Fique tranquilo quanto a isso, sua conta está sendo monitorada 24hrs.
Sempre que houver algo ligamos para você na mesma hora.
“Infelizmente por haver uma lei contra o sigilo bancário ficamos a mercê desses terroristas, mas vale a pena ressaltar que CUIDAMOS de nossos clientes principalmente aqueles a quem temos maior afinidade e preocupação que no caso é o Senhor”. “Por isso pode ficar tranqüilo”!
Grande Abraço.

Aparentemente tudo bem. Minha conta está monitorara 24 horas. Que assim seja com os de todos clientes. A mim parece que não deixa de haver um risco. Um descuido eventual do funcionário responsável pela monitorização
pode entornar. E gora? Quem apanha, o cliente ou o banco?

 Desculpe o Poder Executivo. Desculpe o Legislativo. Se assim é a lei sem uma ressalva de garantia aos clientes de banco, entendo que estamos diante de uma lei de protecionismo e facilitação à bandidagem e exposição do patrimônio do homem de bem que obrigatoriamente guarda seu dinheiro e mesmo o pequeno salário no banco.
Se não, onde o guardaria? Os próprios bancos estão expostos. Deve haver algum engano na interpretação. Salvo isso a lei deverá passar por uma alteração que antes de proteger a bandidagem protejo do assalto os homens de bem. Mais que isso – abra um espaço à busca dos bandidos que se utilizam desse forro legal para se apropriarem dos bens do cidadão brasileiro.
Sou leigo em direito. Nunca fui burro no correr dos meus noventa e quatro anos.
É a terceira vez em três meses que alguém tenta sacar em minha conta com um cheque clonado. Ao menos neste caso, quando o cliente à vista da consulta do banco diz "não pague, trata-se de tentativa de furto por via de cheque clonado, a agência sacada deveria ser autorizada por lei a consultar a agência de procedência do saque sobre a identidade do emitente do papel falso. Fora disso é a autorização legal para o furto. Peço mais uma vez desculpas ao Executivo e ao Legislativo para a advertência. Ou a má interpretação da lei de parte dos bancos?


Salvador, BA. 9 de julho de 2014

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Sobre João Justiniano da Fonseca



João Justiniano da Fonseca é poeta e ficcionista, com incursões na historiografia e na biografia. Nasceu em Rodelas, Estado da Bahia, a 30 de junho de 1920, filho de Manoel Justiniano da Fonseca e Eufrosina Maria de Almeida.
     Servidor Público, João Justiniano da Fonseca tem um longo percurso de trabalho. Serviu ao Exército Nacional entre 1940 e 1944, tendo aí realizado o curso de formação de graduados - sargento. Preparou-se para a vida por via de cursos intensivos, para realizar concursos públicos. Nesses cursos estudou, além da matéria de conhecimentos gerais, matemática, contabilidade geral e pública, geografia, voltada especialmente para informações sobre portos marítimos e fluviais, direito tributário, direito administrativo, direito comercial, direito civil e direito penal na área de crimes contra a administração pública. Tem aprovação nos concursos públicos então realizados pelos extintos - Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e Departamento Estadual de Serviço Público (DSP\BA), para Escrivão de Coletoria Estadual (Bahia) Fiscal de Rendas do Estado (Bahia), Escrivão de Coletoria Federal e Agente Fiscal do Imposto de Consumo, cargos reestruturados com denominação outra. Exerceu, por concurso público, os cargos de Auxiliar de Coletoria Federal, Escrivão de Coletoria Federal e Agente Fiscal do Imposto de Consumo, correspondente, na atual nomenclatura, a Auditor Fiscal da Receita Federal. Em comissão, passou pelos cargos de Inspetor de Coletorias Federais, Fiscal do Selo nas Operações Bancárias, Inspetor Fiscal do Imposto de Consumo e Inspetor Fiscal de Rendas Internas na área federal; Assessor Técnico de Planejamento na área estadual (Bahia) e Diretor Administrativo Financeiro da extinta COHAB/SALVADOR, na área municipal. Aposentou-se como Auditor Fiscal da Receita Federal com redução de tempo de serviço, como participante de operações bélicas. Nomeado posteriormente para o cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, renunciou a aposentadoria federal para exercer o novo cargo, no qual veio a aposentar-se em 1990, encerrando, então, sua carreira no serviço público. Exerceu, ainda, o mandato eletivo de Prefeito de sua terra natal no período 1967/1971 e posteriormente o mandato de vereador.
 



     Obra Literária:



    Livros Impressos

 

  • Safiras e Outros Poemas (poesia). Edição  - Falângola Belém –PA - 1960
  • Brados do Sertão
    1ª edição (Imprensa Oficial da Bahia/autor) - 1963
    2ª edição do autor - 1974
  • Sonhos de João (poesia) - Edição do Autor - 1974
  • Luiz Rogério de Souza – Educador Emérito (biografia e poesia) – Edição Mensageiro da Fé/Comissão de Promoção da Barra – Bahia - 1976.
  • Cacimba Seca (romance) - Edição CONTEMP EDITORA - Salvador –Bahia – 1985
  • Terra Inundada – (romance) - Edição CONTEMP EDITORA - Salvador –Bahia –1986
  • Grilagem (romance) - Edição Editora Sol Nascente,  Salvador – 1991
  • Sonetos de Amor e Passatempo (poesia) - Edição Editora Sol Nascente, Salvador – 1992
  • Aquele Homem (romance) - Edição Editora Sol Nascente, Salvador - 1993
  • Rodelas, Curraleiros, Índios e Missionária (história) - Edição Empresa Gráfica da Bahia com apoio da Secretaria da Cultura e Turismo da Bahia - 1996
  • Rio Grande do Sul (poesia) Edição Empresa Gráfica da Bahia com apoio da Secretaria da Cultura e Turismo da Bahia - 1997
  • Sertão, Luz e Luzerna (contos) Edição Empresa Gráfica da Bahia/Autor - 2000
  • Cantigas de Fuga ao Tédio (poesia) - Edição Empresa Gráfica da Bahia/Autor  - 2002
  • Memórias de Pedro Malaca (romance) - Edição Empresa Gráfica da Bahia/Autor - 2003
  • Crônica dos Deuses (romance) - Edição Empresa Gráfica da Bahia/Autor - 2005
  • A Vida de Luiz Viana Filho (biografia), Edição Conselho Editorial do Senado Federal -  2005
  • Luiz Viana Filho – O Jornalista (antologia). Conselho Editorial do Senado Federal - 2008
  • Memorial Dulcina Cruz Lima (história). Edição Empresa Gráfica da Bahia/Autor - 2008
  • A Colonização e o Massacre, (romance histórico). Edição Empresa Gráfica da Bahia/Autor - 2009
  • No Correr do Tempo (memórias). Edição Empresa Gráfica da Bahia/Autor - 2011
  • Dulcina Cruz Lima - Correspondência (coletânea de cartas e outros escritos). Edição Empresa Gráfica da Bahia/Autor - 2013
  • Participação em inúmeras coletâneas impressas de poesias e contos





          Livros Eletrônicos

     Edições eletrônicas de Lourivaldo Perez Baçan, Portal CEN – Cá Estamos Nós.



  • Canto de Natal (poesia)
  • Canto de Amor e Louvor a Pindorama (poesia)
  • Solidariedade (contos)
  • O Crime da Farmácia (novela policial)
  • Luiz Viana Filho – Política de Oposição e Defesa da Bahia (reunião dos artigos publicados no jornal A Tarde, não incluídos na antologia)


 

    
Instituições Culturais:



  • Instituto Geográfico e Histórico da Bahia
  • Clube Baiano de Trova (CBT), Sócio Efetivo n. 12
  • União Brasileira de Trovadores (UBT) - Salvador
  • Casa do Poeta Brasileiro em Salvador
  • POEBRAS - Casa do Poeta Brasileiro/Salvador - Presidente e Editor da Revista
  • Academia Goianense de Letras, Cadeira 47
  • Academia Riograndense de Letras (correspondente)
  • Academia Petropolitana de Letras, Cadeira 103 (correspondente)
  • Academia Petropolitana de Poesia Raul de Leoni (correspondente)
  • Casa do Poeta Riograndense (correspondente n. 761)





É verbete na Enciclopédia de Literatura Brasileira, de Afrânio Coutinho, 1990 e 2001, verbete no Dicionário de Poetas Contemporâneos, de Francisco Igreja, 2a edição, 1991.